Luzia de Paula apresentou um pacote de projetos de lei voltados para o enfrentamento da crise hídrica

A escassez dos recursos hídricos é um dos temas de maior destaque no Brasil e levanta uma série de discussões sobre o atual modelo de gestão e também sobre a importância de se adotar uma visão integrada e que considere um planejamento de longo prazo para evitar a repetição do cenário em que estamos vivendo hoje.

A água, como se sabe, é um recurso finito, somada a essa realidade as mudanças climáticas pelas quais o planeta atravessa, corre a população mundial o risco de num futuro próximo viver situações ainda mais graves, caso não atuemos com seriedade no sentido de usar esse valioso e insubstituível líquido de forma racional e responsável.

Pensando no fornecimento de água para a população, na proteção dos cursos e reservatórios naturais de água e no seu uso racional, a deputada distrital Luzia de Paula tem várias leis aprovadas e diversos projetos tramitando na Câmara Legislativa.

A preocupação da deputada Luzia de Paula, relacionada a crise hídrica, é anterior a situação em que o DF vive.

LEIS APROVADAS:

1) Lei nº 5764/2016, que trata da administração, proteção e conservação das águas subterrâneas de domínio do DF. Fruto de intensas reuniões com os profissionais da área, sobretudo, da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS, a proposta busca contribuir para dotar o DF de um poderoso instrumento de política de conservação e utilização de suas águas subterrâneas, a exemplo do que ocorre nos estados de São Paulo e Pernambuco, os únicos da federação que, até agora, dispõem de legislação específica sobre o tema.

2) Lei nº 5619/2016, que proíbe o lançamento de efluentes que contenham corantes em rios, ribeirões, córregos, lagos, represas e demais corpos d’água no DF, além de determinar a classificação dos corantes como contaminantes ambientais.

3) Lei nº 4059/2007, que dispõe sobre a pavimentação ecológica nos condomínios no âmbito do DF. A Lei é conhecida como Lei do Calçamento Ecológico. A implantação dos bloquetes, além de facilitar a drenagem pluvial, ajuda na absorção da água,

aliviando o sistema público de drenagem. Vários condomínios, verticais e horizontais, no DF são beneficiados por esta Lei.

4) Lei nº 5535/2015, que dispõe sobre a implantação da válvula de descarga com duplo acionamento nos órgãos públicos do DF. Um dado importante é que cada residência chega a gastar 35% do consumo de água com a descarga. Isso é mais de 1/3 do consumo. A válvula de duplo acionamento pode economizar até 50% da água utilizada na descarga. Isso corresponde a 17,5% de economia na conta de água e nos reservatórios do DF.

PROJETOS DE LEI:

1) Projeto de Lei nº 107/2015, que institui o programa de conservação, uso racional e reaproveitamento das águas no DF, o qual tem por objetivo a promoção de medidas necessárias à conservação, ao combate do desperdício e à utilização de fontes alternativas para a captação e o aproveitamento da água nas edificações, bem como à conscientização dos usuários sobre a sua importância para a vida.

2) Projeto de Lei nº 112/2015, que torna obrigatório o levantamento batimétrico para monitoramento e controle da qualidade e da quantidade da água nos reservatórios utilizados para abastecimento público no DF e estabelece mecanismos e diretrizes para o controle e segurança da água destinada ao consumo humano no DF.

3) Projeto de Lei nº 146/2015, que dispõe sobre a aplicação de sanções pelo desperdício da água tratada no DF. O objetivo da proposta é contribuir para uso racional da água no DF, por meio da implementação de medida que visa penalizar as pessoas que usarem o produto abusivamente, como, por exemplo, para lavar calçadas, fachadas, painéis e veículos automotores.

4) Projeto de Lei nº 147/2015, que dispõe sobre a lavagem ecológica de veículos automotores nos estabelecimentos denominados lava a jato. A lavagem ecológica de carros surgiu como alternativa à lavagem tradicional. A preocupação ambiental, a praticidade e a conveniência da sua utilização contribuíram para a disseminação desse conceito. O custo da lavagem ecológica é equivalente ao da limpeza convencional, mas cerca de 300 litros de água são deixados de ir para a rede de esgoto sem necessidade.

5) Projeto de Lei nº 159/2015, que trata da instalação de equipamentos de recuperação e reutilização de água usada na lavagem dos veículos das frotas das empresas de ônibus urbanos, interestaduais e internacionais e cooperativas de transporte público, devendo também ser aplicado às empresas que fazem transporte de passageiros do DF para os municípios integrantes da ride, bem como às empresas transportadoras de bens, valores e materiais de qualquer espécie.

6) Projeto de Lei nº 160/2015, que veda uso da água potável fornecida pela Caesb para lavagem de ruas, praças e logradouros públicos, bem como para a irrigação de jardins, gramados de estádios de futebol e outros equipamentos de propriedade do DF. O objetivo da proposta é garantir a economia de água pela administração pública local. Para a realização dos serviços deverão ser usadas águas provenientes de chuvas, de reuso ou, em último de caso, dos cursos de águas naturais, nos quais não haja captação para tratamento e posterior destinação ao consumo.

7) Projeto de Lei nº 167/2015, que institui o dia de limpeza das nascentes, dos rios, dos ribeirões, dos córregos, dos lagos e lagoas no âmbito do DF, cujo objetivo é conscientizar a sociedade em geral, os estudantes em particular, sobre a necessidade da limpeza dos cursos d’água existentes no DF.

8) Projeto de Lei nº 207/2015, que institui o programa adote um córrego, cuja finalidade é assegurar a proteção dos córregos existentes no território do DF, os quais ao longo dos anos, devido a ocupação desordenada do solo e a falta de políticas públicas pertinentes a sua defesa, vêm passando por sérios problemas de poluição e assoreamento de suas águas, especialmente àqueles que cortam os núcleos urbanos.

9) Projeto de Lei nº 990/2016, que dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do DF. O projeto objetiva disciplinar a utilização dos aquíferos subterrâneos no DF.

Ascom Luzia de Paula

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