Início Distrito Federal Menos da metade da frota do DF está licenciada

Menos da metade da frota do DF está licenciada

Fiscalização do CRLV 2020 para veículos com placas finais 6, 7 e 8 começa na próxima terça-feira (1°/12)

De acordo com um levantamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), até essa quarta-feira (25/11), 866.647 veículos foram licenciados no DF, o correspondente a 46% da frota, que é de 1.880.138 veículos. Para obter o licenciamento 2020, o proprietário deverá pagar o IPVA (imposto cobrado pela Secretaria de Economia do DF), o DPVAT (seguro obrigatório recolhido pela Seguradora Líder), a taxa de Licenciamento (do Detran-DF) e as multas pendentes.

O proprietário pode acessar o Portal de Serviços do Detran-DF (https://portal.detran.df.gov.br/) ou o aplicativo Detran Digital e emitir os boletos. Quem efetuou o pagamento de todos os débitos pode acessar esses canais e baixar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). O documento também pode ser acessado no aplicativo Carteira Digital, do Denatran.

De acordo com a Resolução 788, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para circular com o veículo no território nacional, o condutor pode portar o CRLV-e, em meio digital ou impresso. A impressão do CRLV-e pode ser realizada em papel comum e deverá ser legível, o que possibilitará aos agentes de fiscalização de trânsito a leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode), que consta no documento. Para transitar com o veículo em outro país, o condutor deverá portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e.

Fiscalização

A obrigatoriedade do licenciamento 2020, no âmbito do DF, segue um cronograma conforme o final da placa de identificação dos veículos. Em 1° de outubro, a fiscalização passou a exigir o documento dos veículos cujas placas terminam em 1 e 2 e, em 31 de outubro, daqueles com finais 3, 4 e 5. A partir de 1° de dezembro, o CRLV 2020 também será exigido para os veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8. Já para os veículos com finais 9 e 0 a obrigatoriedade começará em 1° de janeiro de 2021.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo que não esteja licenciado é uma infração gravíssima, que acarreta multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e o recolhimento do veículo.

Por Jaqueline Costa
Fonte: Detran DF