Início Distrito Federal Ministério Público propõe ação de improbidade contra ex-gestores de Saúde do DF

Ministério Público propõe ação de improbidade contra ex-gestores de Saúde do DF

20150910214437O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) em conjunto com a Procuradoria da República no DF (PR-DF), ajuizou ação de improbidade administrativa contra sete ex-gestores públicos da área de saúde. Eles são acusados de desrespeitar os princípios da administração pública como eficiência, impessoalidade, equidade e transparência na gestão dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no período entre 2011 e 2014. A ação foi ajuizada no último dia 2. Se forem considerados culpados, eles podem ser condenados a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por período de três a cinco anos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público por até três anos e ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos no valor de R$ 13 milhões.

Auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) constatou que a omissão dos acusados em implantar de forma efetiva a regulação dos leitos de UTI provocou o aumento do risco de morte de pacientes, o prolongamento desnecessário de tratamentos e o agravamento de quadros clínicos. A negligência dos gestores levou ao desperdício de recursos públicos em razão do aumento do custo final dos tratamentos.

Segundo a Promotoria de Justiça, o acesso aos leitos de UTI deve ser de acordo com a gravidade do quadro clínico do paciente, suprimindo influências pessoais e políticas na obtenção de vagas. Desde 2006, a Secretária de Saúde determina que todos os leitos de UTI sejam administrados pela Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH). Entretanto, entre o período investigado somente parte deles foi regulado.

Ainda segundo a promotoria de Justiça, os gestores foram advertidos diversas vezes pelo MPDFT, TCDF e Ministério Público de Contas de que deveriam adotar providências para imprimir mais transparência, impessoalidade e eficiência na utilização dos leitos de UTI, mas mantiveram seus “comportamentos omissos e desidiosos”. E que o Ministério Público teve negado o acesso aos dados da pasta em relação à ocupação desses leitos, apesar dos inúmeros pleitos, ficando  visível o objetivo dos réus de impedir qualquer forma de fiscalização.

Fonte: Jornal de Brasília, com informações do MPDFT