Da redação
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinaram que os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e do Distrito Federal identifiquem magistrados que receberam valores considerados “exorbitantes” em penduricalhos e promovam a devolução dos montantes que ultrapassem os limites fixados pela Corte.
A decisão determina o bloqueio de verbas indenizatórias superiores a 35% do subsídio dos juízes ou sem autorização expressa do Supremo Tribunal Federal, ainda que estejam dentro desse percentual. Os tribunais devem também identificar os beneficiários desses pagamentos e cobrar a restituição das quantias acima do limite de 70% estabelecido em normas do próprio Supremo.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, há registros de “pagamentos exorbitantes não autorizados pelo Supremo Tribunal Federal”. A decisão visa garantir o cumprimento das regras relativas a benefícios e penduricalhos recebidos por magistrados, de acordo com parâmetros definidos previamente pela Corte.
Os tribunais estaduais e do Distrito Federal passam, assim, a ter a obrigação de fiscalizar e controlar a concessão de verbas indenizatórias a magistrados, de acordo com as recentes determinações do Supremo Tribunal Federal. As decisões determinam medidas administrativas para evitar repasses além do teto autorizado e exigem providências para ressarcimento ao erário quando houver pagamentos irregulares.





