Da redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, homologou na última sexta-feira (5) um acordo de não persecução penal entre a Procuradoria-Geral da República e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), réu por suposta participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, para suspender a ação penal em curso.
Para firmar o acordo, Rodrigues admitiu a responsabilidade pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, atacar a integridade do sistema eleitoral e integrar associação criminosa. Segundo a denúncia aceita pela Primeira Turma do Supremo no ano passado, ele atuou de forma conjunta e consciente ao difundir ataques ao processo eleitoral nas redes sociais.
A PGR relata que Rodrigues também teria incentivado militares à prática de golpe de Estado, em meio à atuação coordenada de centenas de pessoas. Apesar da gravidade dos crimes imputados, Moraes destacou em sua decisão que a Constituição não admite ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, mas considerou adequado o oferecimento do acordo.
“O oferecimento do ANPP é cabível mesmo diante dos fatos, pois a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático”, escreveu Moraes no despacho que homologou o acordo. O ministro também ressaltou que o acordo segue parâmetros legais.
O deputado comprometeu-se a cumprir medidas como prestar 150 horas de serviços à comunidade, pagar indenização de R$ 5 mil, não utilizar redes sociais abertas, participar de curso presencial sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, abster-se de cometer novos crimes e declarar que não havia firmado acordo semelhante anteriormente.
A ação penal contra Rodrigues permanecerá suspensa até o cumprimento de todas as condições pactuadas, momento em que o processo poderá ser arquivado. Instituído no Código de Processo Penal em 2019, o acordo de não persecução penal permite ao Ministério Público flexibilizar processos em crimes não violentos, especialmente em situações de grande demanda judicial, como nos casos dos atos de 8 de janeiro.





