Da redação
Motoristas que seguem orientações de GPS e acabam entrando em ruas na contramão ou executando retornos proibidos podem ser penalizados pela legislação de trânsito brasileira. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração é registrada independentemente da fonte que motivou o equívoco na direção, incluindo orientações de aplicativos.
O CTB determina que todos os condutores devem conhecer e obedecer às normas de circulação e sinalização viária. Portanto, ainda que um aplicativo de GPS aponte um trajeto incorreto, o motorista permanece responsável por cumprir as regras estabelecidas, sob risco de autuação pelas autoridades de trânsito.
Ao conduzir em sentido proibido ou efetuar retorno onde não é permitido, o motorista pode ser enquadrado em infração grave ou gravíssima, a depender do caso, o que implica multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esses registros podem acarretar consequências futuras, como a suspensão do direito de dirigir, caso haja reincidência.
Especialistas em legislação de trânsito reforçam que a justificativa de ter seguido instruções do GPS não exime o condutor. “O motorista tem a obrigação de observar a sinalização no local, mesmo que o aplicativo indique outro caminho”, afirmou um especialista ouvido pela reportagem. A fiscalização ocorre presencialmente ou por meio de dispositivos eletrônicos.
Dessa forma, recomenda-se atenção redobrada aos sinais de trânsito e placas de regulamentação em vias públicas, especialmente quando utilizar aplicativos de navegação. Em caso de multa por descumprimento das normas, o motorista pode recorrer administrativamente, apresentando defesa junto ao órgão responsável.
Desde a popularização dos dispositivos de GPS, autoridades registraram aumento nas ocorrências de infrações motivadas por indicações de trajeto equivocado. No entanto, o CTB permanece claro quanto à responsabilidade do motorista, independentemente da origem da orientação, priorizando sempre a sinalização oficial da via.







