Da redação
Motoristas que param o veículo para atender o celular devem estar atentos ao que determina o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação autoriza a parada para o uso do telefone, desde que o local seja permitido para estacionar ou parar o carro sem causar riscos ou infrações.
O artigo 252 do CTB proíbe dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular, assim como segurar ou manusear o celular enquanto dirige. A infração é considerada gravíssima e prevê multa para o condutor.
No entanto, o CTB permite que o motorista pare o veículo para atender chamadas, desde que o faça em local apropriado, como áreas de estacionamento ou locais devidamente sinalizados, sem atrapalhar o tráfego ou colocar a segurança viária em risco.
Parar em locais proibidos, mesmo que por poucos minutos para usar o celular, pode resultar em autuação, já que a legislação exige que o veículo esteja em uma área liberada para esse tipo de ação. Além disso, o desrespeito à regra pode comprometer a fluidez do trânsito e aumentar o risco de acidentes.
Assim, motoristas que precisarem atender ao telefone enquanto dirigem devem buscar um local seguro e autorizado para a parada, evitando autuações e contribuindo para um trânsito mais seguro.







