Da redação do Conectado ao Poder

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve uma decisão inédita, anulando a cláusula de multa e aviso prévio em rescisões unilaterais de contratos de plano de saúde. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor conseguiu a nulidade dessa cláusula nos contratos empresariais da Assistência Médica Internacional S.A (Amil). A decisão, aplicável imediatamente a contratos de até 30 beneficiários de micro e pequenas empresas em todo o Brasil, fortalece os direitos do consumidor ao considerar as multas excessivas como confiscatórias.





