Início Distrito Federal MPF afirma que Arruda está impedido de disputar eleições até 2030

MPF afirma que Arruda está impedido de disputar eleições até 2030

Da redação do Conectado ao Poder

Procuradoria Regional Eleitoral aponta inelegibilidade de Arruda até dezembro de 2030 devido a múltiplas condenações

A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, órgão do Ministério Público Federal, afirma que José Roberto Arruda está inelegível até 2030. O órgão pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que indefira o registro da candidatura do ex-governador ao cargo de governador, por considerar que ele não pode disputar eleições devido a seis condenações confirmadas em segunda instância.

De acordo com o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, a inelegibilidade de Arruda começou em dezembro de 2018. O representante do Ministério Público destacou que as cinco condenações mais recentes, reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, tratam de fatos distintos, o que impede flexibilizações na contagem do prazo.

Bastos ressaltou que a Lei da Ficha Limpa, modificada em 2025, prevê um teto de oito anos de inelegibilidade somente quando as condenações sucessivas decorrem de fatos conexos, situação que, segundo ele, não se aplica ao caso do ex-governador. “Esse não é o caso dos autos, em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios […] expressamente reconheceu que ‘a fragmentação das demandas decorre da individualização de contratos e condutas no âmbito do mesmo esquema’”, afirmou o procurador.

O Ministério Público Federal pede que o Tribunal Regional Eleitoral julgue procedente a impugnação contra Arruda, indeferindo assim o pedido de registro de candidatura ou, eventualmente, cancelando o diploma caso ele seja eleito. Arruda, por sua vez, declarou que registrou sua candidatura de acordo com a lei e acredita que o pedido de impugnação não prosperará. “Confio na Justiça e ao fim quem vai decidir é o voto da população”, disse o ex-governador.