O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as eleições deste ano terão quantidades diferentes de cadeiras para deputados federais em 13 estados. Por unanimidade, os ministros ratificaram, em sessão realizada ontem à noite, a resolução aprovada em abril de 2013 que altera a distribuição de cargos. Para manter a validade da regra, o TSE derrubou um decreto legislativo que mantinha a atual quantidade de cadeiras na Câmara dos Deputados. A medida do Congresso havia sido aprovada em novembro de 2013 para que a resolução do TSE não tivesse validade.
Relator da matéria, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, destacou que somente uma lei complementar teria efeito para invalidar a resolução aprovada pelo tribunal. Ele observou ainda que o decreto do Congresso desrespeita o princípio da anualidade, segundo o qual as regras que modificam o processo eleitoral só passam a ter validade um ano depois de publicadas.
Diante da decisão do TSE, um total de 10 cadeiras mudarão de unidade da Federação, sendo que cinco estados ganharão mais parlamentares e oito terão uma redução no número de representantes (veja quadro). No Distrito Federal, não haverá alterações — as oito vagas na Câmara continuam.
“(O Congresso) Sustou os efeitos da resolução tendo como justificativa para tal a suposta invasão da competência do Legislativo por parte desse tribunal. O que se fez foi apenas cumprir o estabelecido na lei complementar. Assim, somente uma nova lei complementar ou decisão jurisdicional que declarasse inconstitucional esse dispositivo para subtrair do TSE a competência que o Congresso lhe deu. O Congresso deu essa competência por lei complementar, que é maioria qualificada, e susta por ato normativo, que não exige maioria qualificada”, destacou Toffoli, durante o voto.
Além de modificar a composição das bancadas na Câmara dos Deputados, a decisão terá impacto direto nas cadeiras das assembleias legislativas. Caberá ao próprio TSE refazer o cálculo referente aos cargos de deputado estadual. No caso da Câmara Legislativa do DF, não há impacto.
Em abril do ano passado, o TSE tomou a decisão de modificar as cadeiras na Câmara, durante análise de um pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas. O novo cálculo foi feito com base em dados do Censo de 2010, já que a distribuição atual no Parlamento leva em conta números da população brasileira referente ao ano de 1998.
A Câmara, no entanto, continuará tendo 513 deputados, número definido por lei complementar de 1993 que estabelece como competência do TSE o cálculo das bancadas de cada estado. Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Pará e Santa Catarina ganham cadeiras, enquanto Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perdem.
Ações
A decisão tem efeito para as eleições de outubro, mas o caso ainda poderá ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na Corte, há cinco ações que pedem a derrubada da resolução do TSE. Os processos foram protocolados pelas Assembleias Legislativas de Pernambuco, Piauí e Paraíba, e também pelos governos do Espírito Santo e Paraíba.
Também na sessão de ontem, o TSE revogou a resolução que retirava o poder do Ministério Público de iniciar investigações sem autorização da Justiça. Na semana passada, a pedido da Procuradoria-Geral da República, o STF derrubou a norma que havia sido aprovada pelo TSE no fim do ano passado.
Mudanças
A resolução do TSE atinge diretamente 10 cadeiras na Câmara dos Deputados, refletindo diretamente em 13 estados. Confira o impacto da decisão para as bancadas:
Quem ganha:
AM – ganha uma cadeira (sobe de 8 para 9 deputados)
CE – ganha duas (de 24 para 26)
MG – ganha duas (de 53 para 55)
PA – ganha quatro (de 17 para 21)
SC – ganha uma (de 16 para 17)
Quem perde:
AL- perde uma cadeira (cai de 9 para 8 deputados)
ES – perde uma (de 10 para 9)
PB – perde duas (de 12 para 10)
PE- perde uma (de 25 para 24)
PI – perde duas (de 10 para 8)
PR – perde uma (de 30 para 29)
RJ – perde uma (de 46 para 45)
RS – perde uma (de 31 para 30)
Não muda o número de deputados:
AC, AP, BA, DF, GO, MA, MS, MT, RN, RO, RR, SE, SP e TO
Fonte: Correio Braziliense