Mudanças nas vagas da Câmara

camaraO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as eleições deste ano terão quantidades diferentes de cadeiras para deputados federais em 13 estados. Por unanimidade, os ministros ratificaram, em sessão realizada ontem à noite, a resolução aprovada em abril de 2013 que altera a distribuição de cargos. Para manter a validade da regra, o TSE derrubou um decreto legislativo que mantinha a atual quantidade de cadeiras na Câmara dos Deputados. A medida do Congresso havia sido aprovada em novembro de 2013 para que a resolução do TSE não tivesse validade.

Relator da matéria, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, destacou que somente uma lei complementar teria efeito para invalidar a resolução aprovada pelo tribunal. Ele observou ainda que o decreto do Congresso desrespeita o princípio da anualidade, segundo o qual as regras que modificam o processo eleitoral só passam a ter validade um ano depois de publicadas.

Diante da decisão do TSE, um total de 10 cadeiras mudarão de unidade da Federação, sendo que cinco estados ganharão mais parlamentares e oito terão uma redução no número de representantes (veja quadro). No Distrito Federal, não haverá alterações — as oito vagas na Câmara continuam.

“(O Congresso) Sustou os efeitos da resolução tendo como justificativa para tal a suposta invasão da competência do Legislativo por parte desse tribunal. O que se fez foi apenas cumprir o estabelecido na lei complementar. Assim, somente uma nova lei complementar ou decisão jurisdicional que declarasse inconstitucional esse dispositivo para subtrair do TSE a competência que o Congresso lhe deu. O Congresso deu essa competência por lei complementar, que é maioria qualificada, e susta por ato normativo, que não exige maioria qualificada”, destacou Toffoli, durante o voto.

Além de modificar a composição das bancadas na Câmara dos Deputados, a decisão terá impacto direto nas cadeiras das assembleias legislativas. Caberá ao próprio TSE refazer o cálculo referente aos cargos de deputado estadual. No caso da Câmara Legislativa do DF, não há impacto.
Em abril do ano passado, o TSE tomou a decisão de modificar as cadeiras na Câmara, durante análise de um pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas. O novo cálculo foi feito com base em dados do Censo de 2010, já que a distribuição atual no Parlamento leva em conta números da população brasileira referente ao ano de 1998.

A Câmara, no entanto, continuará tendo 513 deputados, número definido por lei complementar de 1993 que estabelece como competência do TSE o cálculo das bancadas de cada estado. Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Pará e Santa Catarina ganham cadeiras, enquanto Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perdem.

Ações

A decisão tem efeito para as eleições de outubro, mas o caso ainda poderá ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na Corte, há cinco ações que pedem a derrubada da resolução do TSE. Os processos foram protocolados pelas Assembleias Legislativas de Pernambuco, Piauí e Paraíba, e também pelos governos do Espírito Santo e Paraíba.

Também na sessão de ontem, o TSE revogou a resolução que retirava o poder do Ministério Público de iniciar investigações sem autorização da Justiça. Na semana passada, a pedido da Procuradoria-Geral da República, o STF derrubou a norma que havia sido aprovada pelo TSE no fim do ano passado.

Mudanças

A resolução do TSE atinge diretamente 10 cadeiras na Câmara dos Deputados, refletindo diretamente em 13 estados. Confira o impacto da decisão para as bancadas:

Quem ganha:

AM – ganha uma cadeira (sobe de 8 para 9 deputados)

CE – ganha duas (de 24 para 26)

MG – ganha duas (de 53 para 55)

PA – ganha quatro (de 17 para 21)

SC – ganha uma (de 16 para 17)

Quem perde:

AL- perde uma cadeira (cai de 9 para 8 deputados)

ES – perde uma (de 10 para 9)

PB – perde duas (de 12 para 10)

PE- perde uma (de 25 para 24)

PI – perde duas (de 10 para 8)

PR – perde uma (de 30 para 29)

RJ – perde uma (de 46 para 45)

RS – perde uma (de 31 para 30)

Não muda o número de deputados:

AC, AP, BA, DF, GO, MA, MS, MT, RN, RO, RR, SE, SP e TO

Fonte: Correio Braziliense

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