Da redação
A Lei 15.511/26 modifica a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, criando dois cargos na diretoria: diretor administrativo e diretor executivo, em substituição ao de secretário-geral adjunto, conforme publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).
Segundo o texto, a norma também atualiza a função de corregedor-geral e permite aos conselhos seccionais instituírem diretorias temporárias voltadas a temas específicos, visando à flexibilidade no atendimento de demandas pontuais. A criação dessas diretorias deverá observar o Regulamento Geral da OAB.
A lei tem origem no Projeto de Lei 1743/24, elaborado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que obteve aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a norma.
De acordo com as modificações, o objetivo é aprimorar a organização da entidade. As mudanças afetam diretamente a estrutura administrativa e de governança do Conselho Federal, bem como permitem adaptações específicas pelos conselhos seccionais em todo o país.





