Uma das novidades que serão implementadas nas eleições de outubro é a possibilidade de postulantes à Presidência, aos governos estaduais e às cadeiras parlamentares no Senado, na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas usarem financiamento coletivo para arrecadação de recursos para campanha. Desta forma, pré-candidatos poderão contratar empresas especializadas a partir do dia 15 de maio, conforme a última reforma eleitoral validade pela Lei nº 13.487/2017. O acesso ao montante arrecadado, no entanto, só ficará disponível após a apresentação dos registros de candidatura à Justiça Eleitoral. Caso isso não aconteça, os recursos deverão ser devolvidos aos respectivos doadores.
Eventos e autofinanciamento
Além de arrecadação por financiamento coletivo, as novas regras eleitorais também autorizam que os partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. Também será permitido ao candidato o autofinanciamento integral de sua campanha até o limite de gastos para o cargo eletivo. Ou seja: um candidato pode bancar integralmente sua empreitada eleitoral com recursos próprios, deste que não extrapole o teto estabelecido pelo Congresso Nacional (ver quadro).
Fonte: Tribuna de Minas