Da redação
O Conselho Nacional de Justiça implementou, na semana passada, um projeto-piloto que reformula o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), utilizado para localizar e bloquear valores de devedores em processos judiciais em todo o país. A principal mudança permite bloqueios diários e monitoramento das contas por até um ano.
Até então, bancos tinham de um a dois dias úteis para atender às ordens judiciais de bloqueio de valores. Agora, o cumprimento ocorre em até duas horas após a determinação, com processamento realizado duas vezes ao dia, às 13h e 20h. A medida, conforme o CNJ, objetiva maior agilidade na recuperação de dívidas.
O novo modelo, em fase de testes por 18 meses, envolve cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. Segundo o CNJ, a expectativa é expandir gradualmente o sistema a todo o setor financeiro após essa etapa experimental. O sistema automatizou a comunicação entre Judiciário e bancos.
Além da redução do prazo para bloqueios, o Sisbajud passa a manter ativas as ordens por até um ano. Dessa forma, qualquer novo depósito recebido pelo devedor nesse período pode ser automaticamente bloqueado até atingir o valor total da dívida em cobrança, ampliando o rastreamento sobre contas e aplicações financeiras dos investigados.
Apesar das mudanças, continua valendo a proteção a salários, aposentadorias, pensões e até 40 salários mínimos mantidos em cadernetas de poupança. Caso uma verba protegida seja bloqueada, especialistas recomendam ação rápida, incluindo a organização de documentos para pedir o desbloqueio, como extratos bancários, comprovantes de renda e despesas essenciais.
A legislação estabelece que, após bloqueio por liminar, o réu deve ser intimado e pode pedir revisão em até cinco dias, desde que prove que o valor retido compromete sua subsistência ou atinge recursos protegidos. O Superior Tribunal de Justiça determinou, em 2023, que salários abaixo de 50 salários mínimos podem ter parte penhorada, desde que não prejudiquem o sustento familiar.






