Da redação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kássio Nunes Marques, determinou que a retomada do canal “EXÉRCITO DO LULA”, no WhatsApp, depende do registro de seu endereço na Justiça Eleitoral. A decisão também estabeleceu que a Meta deve monitorar as publicações do canal durante o período eleitoral.
De acordo com Nunes Marques, o canal era usado na propaganda eleitoral da chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem a comunicação exigida pela legislação. O ministro ressaltou a necessidade do cumprimento das normas para o funcionamento regular do canal.
Pela decisão, o endereço do canal precisa ser informado à Justiça Eleitoral no processo de registro da candidatura ou da coligação correspondente. Após a comprovação desse procedimento, deve-se observar o prazo de quarenta e oito horas previsto na regulamentação eleitoral.
Segundo o ministro, a medida pretende assegurar o cumprimento das regras de transparência na propaganda eleitoral em ambientes digitais. Marques determinou o monitoramento por parte da plataforma para garantir que não haja descumprimento da legislação durante o uso do canal no período eleitoral.



