Da redação
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou, por unanimidade, Tancredo Augusto Tolentino Neves, filho do ex-presidente Tancredo Neves, a acessar documentos médicos do pai, morto em 1985, em exceção ao sigilo profissional.
O filho ajuizou habeas data contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). Busca prontuários e relatórios para reeditar O Paciente: O Caso Tancredo Neves; a primeira instância encerrou o processo sem analisar o pedido.
Os conselhos contestaram a divulgação, alegando sigilo profissional e caráter personalíssimo do habeas data. O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, ponderou que a proteção não é irrestrita diante de interesse legítimo, público e ligado à memória histórica.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admitem acesso familiar em casos específicos. O colegiado dispensou pedidos individuais dos herdeiros após recusa à solicitação de uma filha. O ex-presidente morreu antes da posse, como primeiro presidente eleito após a ditadura militar.



