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O ‘chega pra lá’ do TCU na Autoridade Portuária de Santos em licitação de dragagem


Da redação

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu a licitação para dragagem do Porto de Santos e criticou a postura da Autoridade Portuária de Santos (APS). Em despacho de 16 de janeiro, oficializado no plenário do TCU na última quarta-feira, 21, o ministro Bruno Dantas destacou que a APS não poderia ter interrompido a licitação sem consulta ou autorização prévia do Tribunal, como ocorreu no caso.

Dantas apontou que esse tipo de suspensão pela própria APS é “frágil” e poderia ser revertida pela própria autoridade, permitindo a retomada da licitação antes de uma decisão final do TCU. Por isso, o ministro determinou medida cautelar, confirmada pelo plenário, que retira da APS o poder de decidir sobre a continuidade ou interrupção do processo.

Com a decisão do TCU, qualquer avanço na licitação dependerá exclusivamente de nova deliberação da Corte de Contas. Isso impede que a APS retome o certame por conta própria, garantindo que o processo só prossiga após avaliação do tribunal.

A licitação, suspensa por decisão do TCU, prevê serviços de dragagem essenciais para manter a profundidade adequada às operações portuárias em Santos. O processo enfrentou questionamentos após a desclassificação da oferta mais barata, apresentada pelo Consórcio Santos Dragagem.

Com a exclusão da proposta de menor preço, foi mantida uma oferta cerca de R$ 10 milhões mais cara, o que aumentou as disputas e levou à intervenção do TCU. Por ora, a continuidade da licitação permanece indefinida, aguardando decisão final do Tribunal de Contas da União.