Início Distrito Federal TJDFT suspende lei que autorizava transferência de bens públicos ao BRB

TJDFT suspende lei que autorizava transferência de bens públicos ao BRB


Da redação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu, em 23 de abril, liminar solicitada pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e suspendeu trechos da Lei Distrital nº 7.845/2026, que permitia ao Governo do Distrito Federal (GDF) transferir e alienar bens públicos para reforço financeiro do Banco de Brasília (BRB).

A decisão do desembargador Rômulo de Araújo Mendes interrompeu os incisos I e II do artigo 2º, bem como os artigos 3º, 4º, 8º e o anexo da lei, até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade. Esses dispositivos autorizavam a transferência de ativos ao BRB, a exploração econômica ou venda antecipada desses bens, além da formação de estruturas como securitização, fundos e sociedades específicas.

Segundo o TJDFT, apesar do interesse público no fortalecimento do BRB, esta medida não pode prevalecer sobre princípios constitucionais e a proteção do patrimônio público, urbanístico e ambiental do Distrito Federal.

O MPDFT alegou falta de transparência no processo legislativo da lei pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), ausência de requisitos como avaliação prévia, comprovação de interesse público e audiências públicas, e permissão para desafetação e alienação de bens de estatais como Terracap, Novacap, CEB e Caesb sem critérios claros. Também não foi apresentado nexo entre os imóveis e a atividade-fim do BRB, nem estudos sobre impactos patrimoniais.

A ausência de análise sobre impacto ambiental foi outro ponto criticado; áreas previstas para alienação, como a Serrinha do Paranoá, são consideradas essenciais para o abastecimento de água no DF. O tribunal destacou o risco de danos ambientais e a violação de proteções estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).