Início Brasil O que diz a lei sobre quem dirigir devagar demais no trânsito?

O que diz a lei sobre quem dirigir devagar demais no trânsito?


Da redação

Segundo a legislação brasileira de trânsito, dirigir em velocidade excessivamente reduzida pode ser motivo de autuação. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 219, prevê multa para condutores que circularem em velocidade inferior à metade da máxima permitida na via, salvo em situações de tráfego intenso, más condições meteorológicas ou problemas mecânicos.

A penalidade para essa infração é considerada de natureza média, resultando em quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa no valor de R$ 130,16.

A legislação tem como objetivo evitar que veículos trafeguem de maneira que possam obstruir o fluxo normal e causar acidentes. Dirigir devagar demais, em desacordo com as condições da via, pode aumentar o risco de colisões, especialmente em ruas e rodovias movimentadas.

O CTB também determina que os motoristas devem manter a velocidade compatível com a pista, o clima, a carga e as condições do veículo, sem ultrapassar os limites mínimos e máximos estabelecidos pela sinalização.

Em caso de descumprimento, o agente de trânsito pode realizar a autuação com base na observação direta ou em equipamentos eletrônicos, quando disponível.