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O que diz lei sobre a responsabilidade do fiador sobre o aluguel quando o locador se recusa a receber a chave do imóvel


Da redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou recentemente a responsabilidade do fiador em contratos de locação comercial diante de situações nas quais o locatário desocupa o imóvel, tenta devolver as chaves ao proprietário, mas este recusa o recebimento, condicionando-o à assinatura de um laudo de vistoria contestado pelo locatário.

Conforme a decisão, a recusa do locador em aceitar as chaves pode gerar efeitos relevantes sobre a continuidade das obrigações contratuais, especialmente para o fiador. Neste contexto, mesmo após a desocupação do imóvel, o fiador permanece responsável pelo pagamento dos aluguéis e encargos, caso as chaves não sejam efetivamente devolvidas.

O tribunal destacou que o impasse na entrega das chaves, provocado por exigências do locador com as quais o locatário discorda, não isenta automaticamente o fiador de suas responsabilidades previstas em lei. Isso porque a quitação do contrato de locação, inclusive para o fiador, exige a devolução formal do imóvel ao proprietário.

A compreensão do STJ visa evitar que o proprietário utilize a recusa como meio de prolongar a obrigação de pagamento do locatário e do fiador, garantindo equilíbrio entre os direitos das partes envolvidas no contrato de locação comercial. O entendimento foi divulgado após informações sobre decisões relacionadas ao tema.

A decisão destaca a importância de um procedimento formal adequado na devolução do imóvel e orienta locadores e locatários sobre as consequências jurídicas da recusa imotivada no recebimento das chaves, visando maior segurança nas relações contratuais.