Da redação
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) sediou um debate sobre os impactos da Lei nº 15.190/2025, que dispensa o licenciamento ambiental para dragagens de manutenção em hidrovias nacionais. O evento reuniu representantes do setor público, especialistas e membros da iniciativa privada.
Segundo participantes, a nova legislação, sancionada em fevereiro de 2025, enfrenta questionamentos judiciais no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.913. A controvérsia gira em torno do artigo que libera a atividade sem exigência de Estudo de Impacto Ambiental para instalações preexistentes, situação criticada por ambientalistas e defendida pelo setor de logística fluvial. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República ainda devem se manifestar antes da decisão final.
Durante o encontro, representantes do Ministério de Portos e Aeroportos defenderam o potencial do modal hidroviário para impulsionar a economia e reduzir emissões. Segundo Otto Luiz Burlier, da Secretaria de Hidrovias e Navegação, “o setor pode crescer e se desenvolver” caso haja segurança jurídica. O debate também abordou as dificuldades enfrentadas na hidrovia do Tapajós, no Pará, cuja dragagem foi interrompida após protestos indígenas e diante do risco de novo El Niño, conforme previsão do Instituto Nacional de Meteorologia.
A Lei nº 15.190/2025 estabelece normas para o licenciamento ambiental de atividades poluidoras no Brasil, incluindo a dispensa para dragagens de manutenção em portos já licenciados. Defensores apontam que a medida moderniza procedimentos e favorece a competitividade, enquanto críticos alegam retrocesso ambiental e risco à proteção dos rios navegáveis.





