Participação popular na escolha de administradores do Distrito Federal terá que ser regulamentada pelo governo local

Palacio_do_BuritiO governo do Distrito Federal e a Câmara Legislstiva do DF têm o prazo de um ano e meio para regulamentar a participação popular na escolha dos administradores regionais e a formação dos conselhos de representantes comunitários.

A decisão é do conselho especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que considerou o GDF omisso por ainda não ter regulamentado o tema. A decisão ocorreu no julgamento de ação impetrada pelo deputado Luiz Pitiman, do PSDB do Distrito Federal.

A ação obriga o GDF e a Câmara Legislativa a regulamentarem artigos da lei orgânica, que é a constituição do Distrito Federal, sobre a participação popular na escolha dos administradores regionais. Hoje, a escolha de quem ocupa o cargo é exclusiva do governador, apesar do que diz a lei. Luiz Pitiman argumenta que a medida se justifica pelo tamanho das regiões administrativas e complexidade das atividades que cabem aos administradores.

“Nós temos regiões administrativas como a Ceilândia que é maior que Florianópolis, maior que Vitória, maior que Palmas, maior que Rio Branco, só para citarmos algumas capitais. E essa população vive sem gestores públicos concursados, voltados para cuidar da cidade, sem contar que o administrador regional não tem orçamento ou estrutura para cuidar da cidade como acontece nessas outras capitais”

Pitiman, que é presidente da frente parlamentar em defesa da gestão pública, defende regras para a indicação desses gestores, como obrigatoriedade de ser morador da cidade e ter a ficha limpa, por exemplo. Ele defende ainda que a população escolha entre os candidatos uma lista tríplice a ser encaminhada ao governador.

“Nós sugerimos que a participação popular se inicie pelo conselho comunitário que seria formado pelos presidentes das entidades que representam já a comunidade, como associação comercial, seccional da OAB, presidente do conselho tutetal, presidente do conselho de saúde, conselho de segurança, ou seja, cada um desses presidentes teria um assento nesse coselho comunitário”

Nos últimos três anos, pelo menos cinco administradores foram afastados por suspeita de mau uso de recursos públicos.

A lei orgânica do DF prevê a participação popular no processo de escolha dos administradores regionais e a formação de conselhos de representantes comunitários com funções consultivas e fiscalizadoras. A Constituição Federal veda, no entanto, a fragmentação polÍtica do Distrito Federal, o que impede a realização de eleições diretas para a escolha dos gestores.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Geórgia Moraes

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