Saúde pública também é uma preocupação do Detran e as carcaças e veículos abandonados, em razão das chuvas, podem se transformar em locais propícios para o mosquito.
Sucatas e carros abandonados nas ruas de Goiânia e do interior aumentam, ainda mais, o risco de proliferação do mosquito da dengue. O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, lembra que remover carros e carcaças abandonados nas ruas e calçadas promove a limpeza dos espaços públicos, bem como contribui para acabar com a possibilidade do criadouro do mosquito Aedes Aegypti, vetor de doenças como dengue, zika e chikungunya.
“A saúde pública também é uma preocupação do Detran e as carcaças e veículos abandonados, em razão das chuvas, podem se transformar em locais propícios para o mosquito se alastrar. Somos parceiros na luta contra a dengue. E o trabalho da Patrulha Detran não para”, afirmou Delegado Waldir.
Patrulha Detran
![Patrulha Detran retira veículos abandonados das ruas](https://i0.wp.com/goias.gov.br/detran/wp-content/uploads/sites/8/2024/02/WhatsApp-Image-2024-02-15-at-14.26.39.jpeg?w=696&ssl=1)
Consta no Art. 279A da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que o veículo abandonado, deteriorado ou acidentado será removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente que, faz parte do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran.
Caso o cidadão identifique um veículo ou carcaça abandonada, pode entrar em contato com a Patrulha Detran, pelo número 154, que enviará uma viatura caracterizada para avaliar a situação.
Multas
O Detran-GO lembra que, no primeiro momento, a Patrulha Detran orienta os empresários, proprietários e possuidoras sobre os veículos e carcaças localizados nas ruas, em frente as empresas, lojas e residências, fornecendo-lhes um prazo de 24h para corrigir às irregularidades.
Caso haja recusa, o Detran-GO realiza a autuação do proprietário e a imediata remoção ao pátio público. Em seguida, é aberto um Processo Administrativo, tanto para pessoa física, como para jurídica, gerando multas que pode variar de R$ 2 mil a R$ 5 mil, independente da infração administrativa de trânsito.
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