Pena de homicídio cometido em escola de educação básica contra menor de 14 anos pode aumentar em dois terços

Comissão do Senado aprova relatório de Damares Alves com medidas de proteção à criança e ao adolescente nas escolas

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou o relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao PL 4.224/2021 que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. A proposta também tipifica como crime a prática de bullying e cyberbullying.

O PL cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e estabelece protocolos a serem seguidos por instituições de ensino, como prevenção e combate à violência escolar.

Na lista de crimes hediondos está: agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, ter ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; traficar pessoas menores de 18 anos; crime de instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade.

O texto aprovado também traz o aumento da pena de dois crimes já previstos no Código Penal, sendo eles, o homicídio contra menor de 14 anos, que pode aumentar em dois terços se for cometido em escola de educação básica pública ou privada. Também o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação pode ter a plena duplicada para o autor responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

A senadora destacou que a violência contra a criança e adolescente é uma realidade no Brasil e que o cenário atual aponta para importantes desafios na garantia da proteção integral do público infanto-juvenil.

“ É essencial que nossas crianças e adolescentes possam estudar em escolas seguras, nas quais tenham condições de desenvolver toda sua capacidade intelectual. As medidas propostas pelo PL vão nesse sentido, ao fomentar a criação de políticas preventivas contra a violência nos estabelecimentos de ensino. O PL também desestimula e reprime com mais rigor a prática de crimes especialmente graves, ao aumentar a pena prevista para homicídios cometidos em instituições de educação básica pública ou privada”, explicou Damares Alves.

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