Da redação
A partir de 4 de julho, órgãos do governo do Mato Grosso estarão proibidos de admitir, contratar ou movimentar servidores devido ao período eleitoral, segundo orientação da Controladoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral do Estado. A restrição segue até 4 de outubro, sendo prorrogada até 25 de outubro caso haja segundo turno.
A cartilha elaborada pelos órgãos estaduais detalha que estão vedadas admissões, movimentações e prorrogações contratuais sem autorização expressa da legislação eleitoral. A medida visa atender ao que determina a Lei das Eleições e as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, com orientações específicas para agentes públicos nas eleições de 2026.
Entre as proibições citadas, estão nomeações fora dos casos previstos em lei, contratações temporárias sem necessidade urgente justificada, prorrogação de contratos salvo em situações indispensáveis, movimentações de ofício de servidores, demissões sem justa causa e exonerações de efetivos de ofício. Também ficam proibidos atos administrativos que possam, sem justificativa, dificultar o exercício regular das funções dos servidores.
Por outro lado, algumas situações permanecem autorizadas durante o período eleitoral, com o objetivo de manter a continuidade dos serviços públicos essenciais. Segundo a orientação, é permitido nomear e exonerar ocupantes de cargos em comissão, chamar aprovados em concursos públicos homologados previamente, realizar concursos em qualquer fase, demitir em decorrência de processo administrativo disciplinar ou a pedido, além de criar e prover cargos em comissão conforme a legislação.
O documento elaborado ainda destaca que eventuais descumprimentos podem levar à aplicação de diversas penalidades, incluindo multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
A base legal para essas orientações inclui a Lei nº 9.504/1997 e pareceres jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado, além de decisões do Tribunal Superior Eleitoral. O detalhamento das regras busca garantir maior transparência e segurança jurídica à administração pública durante o período eleitoral.







