Por unanimidade, STF mantém afastamento de Cunha da presidência da Câmara

20160505180201428532uApesar de ter a suspensão do mandato decretada, Cunha não perdeu o cargo de deputado federal, como explicou o ministro Teori.

Todos os ministros do STF votaram a favor do afastamento, nesta quinta-feira (5/5), de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de  deputado federal e, consequentemente, da presidência da Câmara dos Deputados . Com a decisão, Cunha é afastado do cargo e não vai poder votar em nenhuma das sessões da Casa.

Apesar de ter a suspensão do mandato decretada, Cunha não perdeu o cargo de deputado federal, como explicou o ministro Teori. “O Judiciário terá se pronunciado quanto à formação da culpa, enquanto o parlamento irá se manifestar sobre a cessação do mandato, cabendo a esta última instância justificar o seu entendimento sobre a subsistência de um vínculo de representatividade.”

O voto decisivo foi dado pela ministra Cármen Lúcia. Na opinião dela, “o Supremo Tribunal Federal nessa decisão não apenas defende e guarda a Constituição, como é da sua obrigação, como defende e guarda a própria Câmara dos Deputados para resguardar todos os princípios e regras que têm de ser aplicados, uma vez que a imunidade referente ao cargo e a aqueles que o detêm não pode ser confundida em nenhum momento com impunidade ou possibilidade de vir a sê-lo. Afinal, a imunidade é uma garantia, porque a República não guarda privilégios”.

 Já o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, avaliou que  o “julgamento demonstra que o Poder Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal, está atento aos acontecimentos que ocorrem no país e tem ofertado a sua prestação judicional a aqueles que o procuram no seu devido tempo. Mas é preciso ressaltar que o tempo do judiciário não é o tempo da política nem é o tempo da mídia. Nós temos ritos, temos procedimentos, temos prazos que devemos observar”.

A liminar que determinou a suspensão do exercício do mandato de Cunha foi concedida na manhã desta quinta pelo ministro Teori Zavascki, após um pedido feito em dezembro pela Procuradoria Geral da República. De acordo com o documento, foram apontadas 11 situações que comprovariam o uso do cargo pelo deputado para “constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações”.

“Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas”, escreveu Zavascki.

Lava-Jato
Cunha é o único réu da Operação Lava-Jato no STF. A denúncia por recebimento de US$ 5 milhões em propina derivada de uma compra fraudulenta de um navio-sonda do estaleiro Samsung pela Petrobras foi recebida pelos ministros por unanimidade. Ele afirma que, “tecnicamente”, não é réu porque recorreu da decisão, mas seu recurso não tem o poder de anular a medida do plenário, segundo fontes do Supremo ouvidas pela reportagem.

No caso do afastamento da presidente Dilma Rousseff – que pode acontecer na próxima semana, depois que o processo de impeachment for votado no plenário do Senado –, o presidente da Câmara ocuparia um posto equivalente a vice-presidente, assumindo o Planalto na ausência de Michel Temer.

Por causa dessa possibilidade, a Rede Sustentabilidade já havia movido no STF uma ação de descumprimento de preceito fundamental pedindo o afastamento imediato de Cunha da cadeira de presidente da Câmara até o fim do julgamento do processo. A sigla queria ainda que os ministros impedissem qualquer outra pessoa ré e que esteja na linha sucessória de assumir a Presidência. Essa hipótese pode atingir o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), outro na linha sucessória do Planalto. Ele tem uma denúncia que pode transformá-lo em réu na Corte.

Antes do fim da sessão, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski questionou o relator da ação da Rede, ministro Marco Aurélio, se ainda havia urgência no julgamento desse caso. O ministro entendeu, porém, que como o afastamento de Cunha já havia sido acatado, não havia necessidade de a Corte julgar o outro processo hoje.

Fonte: Correio Braziliense

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