Da redação
O Tribunal Superior Eleitoral autorizou, por decisão colegiada, a realização de plebiscito nos municípios de Chopinzinho e São João, no Paraná, concomitantemente ao segundo turno das Eleições Gerais. A deliberação ocorreu após acatar o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, e altera o artigo 4º da Resolução nº 23.385/2012.
A nova redação da norma estabelece que consultas populares deverão ocorrer junto às eleições ordinárias subsequentes ao ato convocatório. Nas eleições municipais, o pleito será no primeiro turno; nas eleições gerais, a definição entre primeiro ou segundo turno caberá à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, após manifestação técnica.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná foi autorizado a realizar, nesse contexto, o plebiscito sobre o desmembramento da área da Comunidade do Alto Mirim, atualmente pertencente a Chopinzinho, e sua possível transferência para São João. O objetivo é que eleitoras e eleitores dos dois municípios deliberem sobre a proposta de alteração de limites territoriais.
Durante o julgamento, Kassio Nunes Marques ponderou que, em 2026, os eleitores depositarão até seis votos no primeiro turno das eleições gerais, e a inclusão do plebiscito poderia dificultar a fluidez e a conclusão dos trabalhos nas seções eleitorais, bem como a totalização dos resultados.





