Diálogo com presidenciáveis
Amanhã (14), a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) promoverá um diálogo com os pré-candidatos à Presidência da República no auditório do Brasil 21. Até o fechamento da Coluna, Fernando Haddad (PT), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB), Álvaro Dias (Podemos) e Henrique Meireles (MDB) haviam confirmado presença.
GDF condenado
A justiça condenou o Governo do Distrito Federal após uma menina de 6 anos morrer afogada dentro de ônibus que ficou alagado em Ceilândia. O caso ocorreu em 2013. O ônibus ficou preso em baixo do viaduto durante um temporal. A empresa responsável pelo transporte escolar também foi responsabilizada.
Sem manutenção
O GDF foi condenado a pagar uma indenização para a família da vítima. O valor não foi divulgado. O caso foi de grande comoção e os motivos foram a falta de manutenção. Havia muita barro e galhos de árvores impedindo o escoamento das águas da chuva.
Substituição de candidatos
A Coluna conversou sobre a possibilidade de alteração de candidaturas após as convenções partidárias com a especialista em direito eleitoral, Dr. Iara Cavalcante, da Capucho & Cavalcante Advogados. Domingo dia 5 de agosto foi o último dia para a realização das coligações e sempre ficam duvidas sobre o que pode e o que não pode após essa data.
Publicação da ata
O último dia para a realização de convenção foi 5 de agosto e os partidos tinham 24 horas para publicarem as atas, ou seja, as últimas atas publicadas tinham o limite da segunda-feira, 6 de agosto. Porém, os partidos tem até o dia 15 de agosto para fazer o registro das candidaturas.
Substituição de candidatura
Após o dia 15, ainda podem haver alterações de cargos, mas são casos bem pontuais e específicos, todos descritos na legislação. Dessa forma, qualquer candidato que tiver seu nome em ata pode trocar de cargo. Os casos permitidos são por inelegibilidade, renuncia, falecimento ou indeferimento do registro de candidaturas.
Prazo especifico
Após a notificação da justiça o partido tem 10 dias para fazer a troca de candidatura, desde que haja pelo menos 20 dias antes do dia das eleições. Mas, os partidos devem deixar escrito na ata que existe essa hipótese de alteração de candidaturas. Deixando claro que existe a possibilidade de alteração no registro de candidatura.
Aconteceu no DF
No Distrito Federal tivemos casos parecidos nas duas últimas eleições. Em 2010, quando o ex-governador Joaquim Roriz, foi substituído por sua esposa, Dona Weslian Roriz e em 2014, quando o ex-governador José Roberto Arruda foi substituído por Jofran Frejat.
Caso Lula
Nas eleições de 2018 é esperado que ocorra o mesmo com a candidatura do ex-presidente Lula (PT). Caso a justiça indefira o registro de candidatura de Lula, o Partido dos Trabalhadores terá até 10 dias do recebimento da notificação para substituir o candidato.
Vai de Haddad
Se a justiça agir com rapidez o eleitor saberá o quanto antes quem será o candidato do PT. Tudo indica que será o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, que inicialmente deverá ser lançado como vice de Lula. Manuela d’Ávila (PCdoB) deverá ser a candidata a vice de Haddad.
* A Coluna é escrita por Sandro Gianelli e publicada de segunda a sexta no Portal Conectado ao Poder, no Jornal Alô Brasília e no Portal Alô Brasília.