Da redação
A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal manifestou-se pelo deferimento do registro de candidatura de Gustavo Rocha, candidato a vice-governador na chapa de Celina Leão (PP) ao Governo do Distrito Federal, conforme parecer divulgado nesta terça-feira (25). O caso segue para análise do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
O questionamento contra Rocha surgiu devido ao prazo de desincompatibilização da função de secretário-chefe da Casa Civil do Distrito Federal. Inicialmente, a Procuradoria considerou que ele poderia ter exercido atribuições públicas após o afastamento formal, citando sua presença em uma audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento foi alterado após o ministro Luiz Fux, relator da Ação Cível Originária nº 3.755 no STF, determinar a retificação da ata da audiência, esclarecendo que Rocha participou apenas como ouvinte e não como representante do Distrito Federal. A Procuradoria também ressaltou registros fotográficos que mostram Rocha fora da mesa de discussões.
A Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, alegou que Rocha teria participado de outros compromissos institucionais, sugerindo violação ao período de desincompatibilização. O procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, porém, afirmou que não há elementos para sustentar a continuidade do exercício de funções públicas, recomendando o indeferimento do pedido de impugnação e o deferimento do registro.



