Projeto de Cambão que incentiva campanha de check-up feminino vira lei

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Instituir medidas que incentivem a divulgação da campanha de check-up feminino no Estado. É o que determina a Lei Estadual nº 22.538, originalmente projeto de lei nº 1243/23, de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD). A lei esclarece que, conforme estabelecido no artigo 24 da Constituição Federal de 1988, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde. A matéria foi aprovada em dois turnos na Alego em dezembro.

O texto destaca a importância de se fazer diagnóstico precoce. Também é preciso estimular a sociedade para a conscientização sobre a prevenção por meio da adoção de hábitos saudáveis, que passam pela alimentação e prática regular de exercícios físicos.

Cambão pontuou que é muito comum que as pacientes procurem atendimento médico apenas quando já sentem sintomas mais graves de doenças que poderiam ser evitadas por meio da realização periódica de exames preventivos. Ele observa que esperar pelo desconforto não é recomendável e pode gerar danos irreversíveis à saúde, considerando que muitas doenças podem ser melhor controladas se descobertas logo no início.

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No documento o parlamentar ainda justifica que o Poder Legislativo deve instituir a campanha check-up geral para as mulheres no Estado como forma de política pública a ser implementada para assegurar o devido cuidado com a saúde delas, atuando tanto na orientação como na prevenção de doenças de maneira ativa.

Fonte: Portal Alego

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