Projeto apresentado na Câmara cria período de proteção de 24 meses e permite formalização como MEI sem perda automática do benefício pago à pessoa com deficiência
Mães, pais e cuidadores familiares de pessoas com deficiência poderão ter mais segurança para trabalhar, empreender e buscar renda própria sem colocar imediatamente em risco o Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido pelo familiar. Essa é a proposta do deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), autor do Projeto de Lei nº 5.322/2026, apresentado nesta quarta-feira (9) na Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece que a inscrição ou manutenção como Microempreendedor Individual (MEI), assim como o exercício de atividade econômica por mãe, pai, responsável legal ou cuidador familiar de pessoa com deficiência beneficiária do BPC, não poderá, por si só, provocar a suspensão, cessação ou negativa do benefício.
Dois anos de proteção
Um dos principais pontos do projeto é a criação de um período de transição de 24 meses.
Nos dois primeiros anos após o início da atividade econômica ou da formalização como MEI, a renda efetivamente obtida pelo cuidador, limitada a dois salários mínimos mensais, não será considerada no cálculo da renda familiar per capita utilizado para a manutenção do BPC.
CNPJ não poderá significar perda automática do benefício
Outro mecanismo previsto no projeto é impedir que a simples abertura de um CNPJ seja interpretada como prova de que a família deixou de estar em situação de vulnerabilidade.
A proposta determina que a condição de MEI, a inscrição no CNPJ ou o faturamento bruto do empreendimento não poderão, isoladamente, ser utilizados como presunção de renda para suspender ou cessar o BPC.
Se o empreendimento fracassar, benefício poderá voltar
O projeto também cria uma espécie de “porta de retorno” para a proteção assistencial.
Caso o BPC seja suspenso ou cessado em razão da renda obtida pelo cuidador e, posteriormente, essa renda seja encerrada ou substancialmente reduzida, o benefício poderá ser restabelecido de maneira simplificada, desde que os demais requisitos legais continuem sendo atendidos.
Pela proposta, o restabelecimento não dependerá de um novo requerimento inicial do BPC e deverá ser processado de forma prioritária. Em determinadas situações, também não será necessária uma nova avaliação da deficiência.
Capacitação e acesso ao empreendedorismo
Além da proteção financeira, o PL prevê ações de orientação e capacitação para os beneficiários.
Entre as medidas estão orientação sobre formalização e gestão do MEI, educação financeira e previdenciária, acesso a programas de capacitação profissional, empreendedorismo e microcrédito, além de iniciativas para ajudar a conciliar a atividade produtiva com as responsabilidades de cuidado.
”Uma transição responsável”
O projeto reúne quatro mecanismos considerados centrais pelo autor: possibilidade de formalização, período protegido para geração inicial de renda, cálculo baseado na renda efetivamente disponível e restabelecimento simplificado do benefício caso o empreendimento não prospere.
Na justificativa, Rafael Prudente afirma que permitir que mães, pais e cuidadores empreendam sem colocar imediatamente em risco o BPC significa reconhecer o trabalho de cuidado, incentivar a formalização, estimular a geração de renda e ampliar as possibilidades de autonomia das famílias.
O PL 5.322/2026 foi apresentado na Câmara dos Deputados em 9 de setembro de 2026 e prevê que a eventual nova lei entre em vigor 90 dias após sua publicação oficial.





