Da redação do Conectado ao Poder
A Resolução 23.607/2019 foi mantida, reforçando a exigência de transparência nas campanhas eleitorais em todo o Brasil.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, manter a regra que condiciona o registro de candidaturas à prestação de contas. A decisão foi tomada na quarta-feira, 21 de maio de 2025, em Brasília, e confirma a validade da Resolução 23.607/2019, que disciplina a arrecadação e os gastos de partidos e candidatos durante as campanhas eleitorais.
A questão foi levantada a partir de uma ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em junho de 2024. O partido alegou que a norma impõe que candidatos condenados por não terem prestado contas podem ser impedidos de conseguir a certidão de quitação eleitoral, essencial para o registro de candidaturas.
Segundo o PT, essa regra introduz uma punição que não está prevista na legislação. “As razões apresentadas demonstram claramente uma situação de possível inconstitucionalidade, que inibe o direito de ser votado, fundamental para a cidadania”, argumentou o partido.
Contudo, o STF ressaltou que a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi emitida dentro de suas competências e não representa uma nova hipótese de inelegibilidade. “A proibição de obter a certidão de quitação eleitoral, em casos de contas não prestadas, não constitui uma nova inelegibilidade, mas sim um exercício do poder regulamentar da Justiça Eleitoral”, afirmou o tribunal.
Essa decisão reforça a importância da transparência e da responsabilidade na campanha política, assegurando que apenas candidatos que cumprem com suas obrigações legais possam concorrer nas eleições.




