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Roosevelt e Celina defendem ampliação de escolas cívico-militares na rede pública do DF


Da redação

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, e o deputado distrital Roosevelt Vilela defendem a ampliação do modelo de gestão compartilhada entre as áreas de educação e segurança pública para novas escolas da rede pública local. Conforme a Lei nº 7.937/2026, recentemente sancionada, a proposta estabelece regras para funcionamento das chamadas escolas cívico-militares, prevendo divisão de responsabilidades: a Secretaria de Educação do Distrito Federal responde pela parte pedagógica, enquanto a Secretaria de Segurança Pública atua nas ações disciplinares e de formação cívica.

De acordo com Celina Leão, a intenção é implementar o modelo em pelo menos 20 novas unidades escolares em eventual novo mandato. A governadora afirmou que o objetivo principal dessas escolas deve ser garantir um ambiente voltado ao aprendizado. Segundo Roosevelt, outras cinco escolas cívico-militares já foram autorizadas, elevando o total de 26 para 31 unidades na rede, e ele pretende destinar recursos para projetos de melhorias estruturais, artes marciais e primeiros socorros.

A legislação determina que a escolha das escolas para a gestão compartilhada leve em consideração fatores como vulnerabilidade social, níveis de criminalidade, índices de desenvolvimento humano e indicadores educacionais. As unidades que desejarem aderir ao modelo deverão realizar audiências públicas, envolvendo a comunidade escolar no processo. Entre as metas da lei estão a melhoria da qualidade de ensino, prevenção da violência, fortalecimento da cultura de paz e a redução de repetência e abandono escolar.

Roosevelt Vilela, autor do projeto aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, defende o modelo como opção para aprimorar a disciplina e o ambiente escolar. A proposta passou por debate em audiência pública com educadores e familiares de alunos, que também apoiaram a ampliação. Pela norma, militares da reserva e agentes de segurança podem atuar nas escolas, desde que os projetos pedagógicos estejam alinhados à Base Nacional Comum Curricular e à legislação educacional vigente.