Da redação
A abordagem policial e a busca pessoal sem mandado judicial são procedimentos permitidos pela legislação brasileira. No entanto, essas ações não podem ser realizadas de forma arbitrária. Para que a revista seja considerada válida, é necessário que os agentes de segurança apresentem uma “fundada suspeita”.
Esse conceito jurídico obriga o policial a ter uma razão concreta que justifique a abordagem. A legislação atual exige que a conduta do agente esteja pautada em indícios objetivos de que a pessoa revistada possa estar praticando algum crime ou portando objetos ilícitos.
A prática da busca pessoal sem mandado inclui a revista em pessoas e veículos em estradas ou vias públicas, mas sempre deve respeitar essa exigência da “fundada suspeita”. Não basta a simples intuição do agente de segurança.
A atuação policial fora desses parâmetros pode ser considerada abuso de autoridade. Dessa forma, cidadãos submetidos a abordagens arbitrárias têm o direito de recorrer à Justiça.
Em resumo, segundo a lei vigente, policiais só podem realizar revistas pessoais sem mandado judicial se houver base razoável para suspeita, garantindo o respeito aos direitos individuais e ao devido processo legal.





