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Senado analisa MP do piso do frete e anistia por bloqueio em 2022


Da redação

O Senado deve analisar nos próximos dias a Medida Provisória 1.343/2026, que amplia a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e institui um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas de longa distância. A proposta, aprovada pela Câmara em 17 de junho, precisa ser votada até 16 de julho para não perder validade.

A medida também prevê anistia administrativa a motoristas, transportadores e empresas multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022, além de quem descumpriu o piso do frete. As multas, segundo o texto, serão convertidas em advertências para processos em andamento, penalidades sem decisão final e multas pendentes de pagamento.

O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), incluiu ainda anistia para infrações de excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da futura lei, também transformando essas sanções em advertência. Pagamentos já efetuados não serão restituídos, e a medida não alcança casos envolvendo fraude, uso de documentos falsos ou omissão de informações.

A proposta cria mecanismos de fiscalização mais rígidos, incluindo a possibilidade de suspensão do registro de empresas reincidentes em descumprimento do piso do frete. As multas para reincidência poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, podendo dobrar em caso de novas infrações. Empresas do mesmo grupo poderão ser responsabilizadas mediante comprovação de fraude.

Estão previstas ainda mudanças no setor de transporte, como regras para cálculo semestral do piso do frete, renovação da frota, capacitação de motoristas e incentivos para transportadores autônomos. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parcerias para aprimorar os cálculos do piso e atualizar legislações relacionadas.

A MP determina a permanência dos sistemas vigentes até nova regulamentação, concedendo prazo de adaptação às empresas e transportadores. Obrigações previdenciárias poderão ser recolhidas diretamente pelo transportador autônomo, caso opte por formalização. Exigências adicionais e novas regras só poderão ser cobradas após regulamentação específica pelo Executivo.