Início Brasil Senado aprova anulação de diretrizes do Conanda sobre aborto em menores vítimas

Senado aprova anulação de diretrizes do Conanda sobre aborto em menores vítimas


Da redação

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 2 de julho, um projeto de decreto legislativo que anula os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma anulada garantia a realização do aborto legal em casos de gravidez resultante de estupro, conforme previsto na legislação.

A proposta tramitou em regime de urgência e foi relatada pela senadora Damares Alves, que apresentou parecer favorável à sua aprovação. O projeto revoga as diretrizes estabelecidas pelo Conanda em 2024, que tratavam das condições para o acesso ao procedimento em menores de idade vítimas de violência sexual.

Parlamentares favoráveis ao projeto argumentaram, durante a análise, que a resolução extrapolava as competências do Conanda. Segundo esses senadores, temas sensíveis como o aborto exigem debate legislativo mais amplo e transparente, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes.

Durante a discussão em plenário, a senadora Damares Alves afirmou que a anulação da resolução visa garantir o respeito à legislação vigente e ao papel constitucional do Congresso. “Não se pode, por resolução de órgão colegiado, alterar ou ampliar direitos cuja definição cabe ao Parlamento”, declarou a relatora.

A decisão do Senado anula, portanto, orientações normativas voltadas à garantia do aborto legal em casos de estupro para menores. A tramitação foi acompanhada por manifestações de setores da sociedade civil e de organizações ligadas aos direitos das mulheres, mas os argumentos centrais debatidos se concentraram na legalidade do procedimento administrativo.

O projeto aprovado será agora encaminhado à Câmara dos Deputados para nova análise, conforme prevê o processo legislativo. Segundo a legislação brasileira, o aborto é permitido em casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia fetal. O Conanda é responsável pela formulação de políticas de proteção à infância e adolescência.