Da redação
O Senado vai analisar, em data a ser definida, um projeto de lei que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas ligadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol. O torneio será realizado no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, como parte de compromisso com a Fifa.
O PLP 55/2026, de autoria do Poder Executivo, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e integra um conjunto de medidas acordadas internacionalmente para garantir a realização do evento esportivo. Tais incentivos fiscais são considerados comuns em grandes competições e visam viabilizar a infraestrutura necessária.
Segundo o texto, a isenção é direcionada apenas a pessoas jurídicas que já possuem incentivos fiscais federais vinculados à organização da Copa. Não se trata de concessão automática do benefício, mas sim de uma base legal para que municípios e o Distrito Federal optem por criar, ou não, a desoneração por meio de leis locais.
O projeto estabelece que o prazo da eventual isenção do ISS deve coincidir com o período dos incentivos fiscais federais. Conforme o governo federal, a edição de lei complementar é exigida pela Constituição para disciplinar benefícios fiscais referentes ao ISS. Não há retirada da autonomia municipal, mas sim a fixação de diretrizes gerais.
O governo destaca ainda que a medida não produz impacto fiscal imediato, pois a renúncia de receita se dará apenas se houver adoção voluntária da isenção por parte das administrações locais, mediante legislação própria.
Até o momento, o projeto não foi distribuído para análise nas comissões. A Copa do Mundo Feminina de 2027 está prevista para ocorrer em oito cidades-sede: Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre.






