Da redação
O Supremo Tribunal Federal publicou o trânsito em julgado da ação que discutia a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social, encerrando o processo. Com esta decisão, não cabem mais recursos e os tribunais de primeira instância devem cumprir o entendimento da Corte conforme notificação recebida.
A revisão vinha sendo pleiteada por aposentados que buscavam incluir no cálculo de seus benefícios as contribuições feitas antes de julho de 1994, quando começou a vigorar o Plano Real. Segundo a advogada Adriane Bramante, conselheira da comissão de direito previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, “não cabe mais recurso, ainda que caiba algum peticionamento, nada muda a decisão final”. João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, ressaltou que, para decisões de tutela anteriores a abril de 2024, “não tem que devolver custas, não tem sucumbência, não tem que devolver valores”.
De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, o Instituto Nacional do Seguro Social pode cobrar devolução de valores pagos, a depender do período, principalmente para quem recebeu aumento em virtude de decisões judiciais proferidas após cinco de abril de 2024. Saraiva alerta para descontos que podem ocorrer sem aviso ou contraditório. A advogada Bramante destaca que o Instituto deverá revisar conforme o andamento de cada caso específico.
A revisão da vida toda passou por diversas instâncias desde que chegou ao Superior Tribunal de Justiça em 2015 e teve decisão favorável aos aposentados em 2019, sendo posteriormente levada ao Supremo Tribunal Federal. Ao longo do processo, houve diferentes conclusões, manobras regimentais e pedidos de vista, até a decisão final contrária aos segurados, que foi confirmada com trânsito em julgado publicado em nove de julho.




