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STF garante nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior

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Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira originária ao completarem 18 anos. A decisão beneficia crianças e adolescentes adotados por pais brasileiros residentes em outros países, desde que tenham sido registrados em embaixadas ou consulados do Brasil.

Por unanimidade, os ministros do STF ressaltaram que a Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. A Corte considerou inconstitucionais interpretações de instâncias inferiores que negavam os mesmos direitos de nacionalidade às crianças adotadas.

O caso julgado refere-se a uma família brasileira que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Quando as crianças atingiram a maioridade, solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas tiveram o pedido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que exigiu o processo de naturalização.

A família recorreu ao STF, que não só reconheceu o direito das meninas, como também determinou a aplicação da decisão em casos semelhantes. A Corte aprovou a seguinte tese jurídica: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”.

Com a decisão, a regra passa a orientar todos os processos relativos a filhos adotivos de brasileiros nascidos fora do país, garantindo igualdade de direitos em relação aos filhos biológicos.