Da redação
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador contra o decreto que alterou regras do Programa de Alimentação do Trabalhador. A decisão manteve as novas normas em vigor. Conforme a ministra, o questionamento tratava dos limites do poder do Executivo para regulamentar leis, e não sobre violação direta da Constituição.
O decreto estabelece teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada de restaurantes e outros estabelecimentos, limita a 2% a tarifa de intercâmbio e determina que pagamentos sejam realizados em até 15 dias. Também prevê a abertura dos arranjos de pagamento para empresas que atendam a mais de 500 mil trabalhadores, com o objetivo de ampliar a concorrência, reduzir custos e permitir entrada de novos participantes no setor.
Segundo a ABBT, representada pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, algumas das novas obrigações, especialmente a abertura dos arranjos de pagamento, deveriam ter sido determinadas por lei do Congresso, e não apenas por decreto presidencial. Cardozo afirmou ainda que a medida pode afetar contratos já firmados e ampliar a judicialização no setor, além de alertar para um possível risco de enfraquecimento dos mecanismos que garantem a destinação dos recursos à alimentação dos trabalhadores.
O PAT foi criado em 1976 e permite que empresas, com incentivo fiscal, ofereçam alimentação aos funcionários, exigindo destinação específica dos recursos. Após a decisão do Supremo, a ABBT informou que avaliará novos caminhos jurídicos e que suas associadas defendem a manutenção das condições do programa como política pública de promoção da alimentação, saúde e bem-estar dos trabalhadores.





