Da redação
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um pedido de habeas corpus preventivo apresentado por Oséas de Campos para Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, e Luiz Fernando da Costa, o Beira-Mar. O pastor solicitava proteção aos detentos, apontados como líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV), temendo possível sequestro pelos Estados Unidos.
No documento datado de 2 de junho de 2026, Oséas pediu que Marcola e Beira-Mar fossem transferidos para um local sigiloso, acessível apenas à Justiça, ao Ministério Público e às famílias. Ele argumentou que, caso ocorresse um sequestro, haveria risco de “salve geral” com atos violentos em várias cidades brasileiras. Fachin indeferiu o pedido por ausência de ato concreto que justificasse o habeas corpus e determinou que a Defensoria Pública de São Paulo avaliasse medidas cabíveis.
O pedido encaminhado ao STF veio poucos dias após os Estados Unidos enquadrarem o PCC e o CV como organizações terroristas estrangeiras em 29 de maio, com a medida entrando em vigor em 5 de junho. Oséas declarou que o sequestro dos presos poderia desencadear uma resposta orquestrada dentro e fora do sistema prisional, citando episódios anteriores, como os ataques ocorridos em São Paulo, em 2006.
Oséas ficou nacionalmente conhecido ao ingressar com o HC 82.959, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a proibição da progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Em 2000, ele foi condenado a doze anos e três meses de prisão por atentado violento ao pudor contra três crianças em Campos do Jordão (SP).





