Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (17) o julgamento da ADC 80, que discute a gratuidade na Justiça do Trabalho. O tema está em pauta devido à necessidade de definir os critérios para concessão do benefício, principalmente com relação à renda máxima de R$ 5.000 e os documentos exigidos.
O cerne da discussão é a validade da autodeclaração de hipossuficiência, conhecida como declaração de pobreza, como documento para garantir o direito à justiça gratuita. Os ministros analisam se esse documento é suficiente para todos os trabalhadores ou apenas para quem recebe até R$ 5.000, atual limite de isenção do Imposto de Renda.
O debate ganhou força após as mudanças da reforma trabalhista de 2017, que restringiu o acesso à gratuidade àqueles que ganham até 40% do teto do INSS, valor atualmente em R$ 3.390. O ministro Edson Fachin, relator da ADC 80, é favorável à manutenção desse critério, defendendo que a autodeclaração continue válida, cabendo à parte contrária contestar.
O ministro Gilmar Mendes diverge e propõe vincular a gratuidade aos critérios atuais de isenção do Imposto de Renda, que garante o acesso a quem tem renda de até R$ 5.000, mediante simples autodeclaração. Caso a tabela do IR não seja ajustada, sugere o uso do IPCA para atualização. Cristiano Zanin vota a favor do limite de R$ 5.000, mas defende a exigência de comprovação objetiva para todos.
Especialistas apontam que a decisão do STF não restringirá o acesso à Justiça, mas trará mais segurança jurídica ao definir padrões claros para concessão do benefício. Advogados destacam a necessidade de critérios objetivos, para evitar distorções e discussões futuras entre faixas salariais próximas ao limite estabelecido.
Segundo entidades contrárias, como a Consif, há “concessão indiscriminada” da gratuidade, citando que 98,7% das ações trabalhistas contra bancos em 2025 incluíram o pedido, deferido em 99,9% dos casos, apesar da média salarial de R$ 12,5 mil. Já representantes dos trabalhadores defendem a autodeclaração, ressaltando que ela pode ser contestada judicialmente, conforme prevê a legislação.





