Da redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, suspendeu no sábado, 9, a aplicação da Lei da Dosimetria, interrompendo qualquer redução automática das penas dos condenados pelos atos do 8 de Janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada enquanto o STF analisa duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre a nova legislação.
Moraes argumentou que a revisão das punições ainda depende do julgamento das ADIs apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação PSOL-Rede, questionando a lei promulgada pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Segundo sua decisão, alterações só poderão ocorrer após definições do plenário do Supremo.
Paralelamente, a defesa de Jair Bolsonaro protocolou um pedido de revisão criminal de 90 páginas no STF. Esse recurso, segundo os advogados, não está vinculado aos efeitos da Lei da Dosimetria e busca a remessa do processo para análise do plenário da Corte. O documento sustenta nulidades processuais no julgamento do ex-presidente.
Os advogados de Bolsonaro alegam incompetência da Primeira Turma do STF para o caso, questionam a validade da colaboração do tenente-coronel Mauro Cid e afirmam que houve cerceamento de defesa. No mérito, pedem a absolvição integral de Bolsonaro. Esses argumentos serão avaliados em procedimento autônomo.
O STF agora tem duas decisões importantes pela frente. Uma trata da possibilidade de o Congresso alterar critérios de punição para crimes contra a ordem democrática em condenações já proferidas. Paralelamente, o plenário analisará se identifica nulidades capazes de invalidar a condenação de Bolsonaro.
A revisão criminal só pode ser admitida após trânsito em julgado da sentença. O presidente do STF, Edson Fachin, deverá direcionar o pedido a um ministro da Segunda Turma que não tenha participado do julgamento original, podendo ser Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques ou André Mendonça. O relator, após parecer da Procuradoria-Geral da República, poderá submeter a decisão ao plenário.







