Da redação do Conectado ao Poder
Decisão de Flávio Dino ainda será analisada pelo plenário, mas já questiona a falta de diferenciação nas condições de aposentadoria entre os sexos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu provisoriamente o trecho da reforma da Previdência que equiparou a idade mínima de aposentadoria para policiais civis e federais, fixada em 55 anos tanto para homens quanto para mulheres. A medida, de caráter cautelar, ainda será submetida ao plenário da Corte para uma decisão definitiva.
A ação foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que argumenta que a reforma aprovada em 2019 durante o governo Bolsonaro (PL) não levou em consideração as especificidades biológicas e sociais das mulheres, ignorando princípios constitucionais como a isonomia material e a dignidade da pessoa humana.
Na avaliação de Dino, a regra imposta pode causar “dano irreparável” às policiais femininas, que historicamente enfrentam condições de trabalho diferentes dos homens. Ele destacou que a Constituição já prevê distinções de tratamento em diversas carreiras públicas, levando em conta as características particulares de cada função.
A decisão de Dino reforça a proteção dos direitos das mulheres no mercado de trabalho, especialmente em funções de risco. Segundo ele, o STF tem consolidado o entendimento de que é necessária uma abordagem mais equitativa em relação às diferenças entre os gêneros nas condições de aposentadoria e outras políticas públicas.