Prezados Leitores, esta semana, trataremos de um assunto que tem incomodado muitos consumidores: é legal a empresa de prestação de telefonia móvel cortar o pacote de internet (3G) quando atinge o limite de dados?
O que podemos verificar é que em outubro de 2014, as prestadoras de serviço de telefonia começaram a anunciar mudanças na forma de cobrança dos serviços de acesso a internet móvel quando do termino da franquia prevista nos contratos já estabelecidos, contrariando os mesmos que previam que a velocidade só poderia ser diminuída a velocidade de navegação ao fim do pacote de dados, mas jamais poderia ser cortada.
Essas mudanças além de resultar na alteração unilateral do contrato, causam a interrupção do serviço, levando o consumidor, consequentemente, a contratar um pacote de dados adicional.
A atitude das Operadoras de Telefonia é ilegal pois, o Código de Defesa do Consumidor veda qualquer alteração unilateral do contrato, além de colocar os consumidores em uma posição de extrema desvantagem, pois não é possível fazer o controle do uso dos dados móveis.
Ademais, a Lei do “Marco Civil da Internet”, reconhece que o acesso à internet é essencial e de especial importância não só aos proprietários de linhas telefônicas, como também à própria coletividade, cujo fornecimento deve ser eficiente e contínuo, sem vício, ainda que por rompimento contratual, a torná-lo inadequado a sua finalidade.
Destaca-se ainda, que a resolução da ANATEL não determina que a empresas façam referidas alterações, apenas diz que se houverem alterações as mesmas devem ser comunicadas previamente aos consumidores, com antecedência mínima de 30 dias.
Infelizmente não é o que acontece no dia a dia do consumidor, que não recebe a informação de forma clara e precisa, o que contraria novamente o Código de Defesa do Consumidor, o qual garante ao consumidor, em seu artigo 6º, o direito à informação, que deve ser clara, prévia, precisa, adequada, suficiente, inequívoca, dentre outros requisitos, de modo a garantir ao consumidor uma escolha qualificada
Então caro leitor, procure conhecer seus direitos e aja com ética tanto como cidadão quanto consumidor, lembrando-se sempre do consumo consciente e de, em caso de dúvidas, consultar um advogado.
Helena Lariucci