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TJDFT condena Carlos Victor Fernandes Vitório por crimes contra a honra contra oficial da PMDF

1ª Turma Criminal reformou a absolvição de primeira instância, reconheceu excesso em publicações nas redes sociais e fixou indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reformou a sentença que havia absolvido Carlos Victor Fernandes Vitório e o condenou por calúnia, difamação e injúria contra Márcio Batista Gomes, oficial da Polícia Militar do Distrito Federal. O julgamento foi unânime, em sessão realizada em 16 de abril de 2026, sob relatoria da desembargadora Simone Lucindo.    

De acordo com o acórdão, o caso teve origem em publicações feitas nas redes sociais por Vitório sobre a atuação de Márcio Batista Gomes durante o policiamento de uma partida entre Vasco e Palmeiras, no estádio Mané Garrincha, em 22 de setembro de 2024. Para o colegiado, houve extrapolação dos limites da liberdade de expressão, com imputação falsa de crime, ofensa à reputação do policial e uso de expressões ofensivas dirigidas a pessoa determinada.    

Tribunal afasta tese de crítica legítima

Ao analisar o recurso, a corte rejeitou o entendimento adotado na primeira instância de que as manifestações estariam protegidas pelo animus narrandi ou criticandi. No voto, a relatora destacou que a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa têm proteção constitucional, mas não autorizam abuso contra a honra de terceiros.    

O acórdão também registra que a prova oral e documental afastou a versão de que policiais teriam sido privados de água e alimentação por ordem do oficial. Segundo documento da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da PMDF citado na decisão, no dia da operação não houve fornecimento de lanche por motivo administrativo, mas houve fornecimento de água mineral.  

Condenação, indenização e retratação

Com a reforma da sentença, a 1ª Turma Criminal deu parcial provimento ao recurso e fixou pena definitiva de 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção, além de 46 dias-multa, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.  

O colegiado ainda reconheceu as causas de aumento por se tratar de ofensas contra servidor público em razão da função e por divulgação em redes sociais. Também fixou indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais. A ementa do acórdão informa ainda retratação pública e exclusão do conteúdo ofensivo.      

A decisão consta no Acórdão nº 2111720, no processo 0745104-62.2024.8.07.0001.

Expulsão

Carlos Victor Fernandes Vitório, então cabo da Polícia Militar do Distrito Federal, foi expulso da corporação após processo administrativo que apontou quebra de disciplina e conduta incompatível com a função. A decisão teve como base declarações públicas feitas por ele em 2021. A corporação também considerou que Vitório se manifestou sem autorização sobre temas internos e hierárquicos, contribuindo para o que classificou como desgaste da imagem institucional.