Início Distrito Federal TJDFT confirma devolução de R$ 3.506,76 por cobrança extra da Empiricus

TJDFT confirma devolução de R$ 3.506,76 por cobrança extra da Empiricus


Da redação

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Empiricus Consultoria e Negócios Ltda. a restituir R$ 3.506,76 a um consumidor que adquiriu assinatura vitalícia prometendo acesso permanente a cursos e relatórios sobre investimentos. 

Segundo o processo, em 2017 o consumidor pagou à vista R$ 17.172,00 pelo pacote vitalício. Após a contratação, a empresa passou a cobrar separadamente o acesso aos conteúdos “Leilões de Alta Lucratividade 6”, “Assistente de Arrematação” e “Lucrando com Automóveis”, totalizando o valor posteriormente determinado para devolução.

A Empiricus defendeu que o acesso vitalício se restringia a determinadas categorias de produtos, excluindo os conteúdos cobrados. Alegou também que não havia obrigação de fornecer esses materiais gratuitamente, argumento rejeitado pelo colegiado.

Para a Turma Recursal, conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade veiculada integra o contrato e deve ser cumprida. O colegiado concluiu que a propaganda informava acesso a publicações atuais e futuras, ausência de restrição contratual e decisão unânime pela devolução do valor.