Início Distrito Federal TJDFT considera inconstitucionais dispositivos sobre cessão de boxes em feiras do DF

TJDFT considera inconstitucionais dispositivos sobre cessão de boxes em feiras do DF


Da redação

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios declarou inconstitucionais dois dispositivos da Lei Distrital 6.956/2021, que regula feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal. A decisão ocorreu nesta semana, após ação apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O Ministério Público questionou três artigos da lei, sustentando que eles permitiam uso e transferência de boxes de forma provisória e sem licitação. Segundo o órgão, essas medidas desrespeitavam os princípios de isonomia, impessoalidade e livre concorrência, além de contrariar a exigência constitucional de licitar.

O tribunal considerou constitucional o primeiro dispositivo, que autorizava o uso provisório dos boxes por ocupantes já estabelecidos até a realização de licitação. Para o colegiado, trata-se de uma regra de transição legítima para proteger a atividade econômica e garantir o abastecimento à população do Distrito Federal.

Apesar disso, os desembargadores destacaram que a ausência de licitação por mais de quatro anos configura ilegalidade passível de questionamento judicial. O segundo dispositivo, que permitia ocupar boxes vagos sem processo seletivo, foi considerado inconstitucional porque criava hipótese de dispensa de licitação não prevista em lei federal.

A corte também julgou inconstitucional o terceiro artigo, que autorizava a cessão da permissão provisória a terceiros. Os magistrados afirmaram que a natureza personalíssima desse direito impede transferências. O acórdão ainda registrou que a derrubada do veto governamental pela Câmara Legislativa descumpriu o artigo 26 da Lei Orgânica do DF.

A Lei Distrital 6.956/2021 foi sancionada para disciplinar o funcionamento das feiras no Distrito Federal. As decisões do Conselho Especial do TJDFT seguem orientação da Lei Orgânica, que estabelece as regras para licitações e cessões em espaços públicos da capital federal.