Da redação
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve por unanimidade o bloqueio de bens do ex-governador José Roberto Arruda, de Durval Barbosa, José Geraldo Maciel, José Celso Valadares Gontijo e da empresa Call Tecnologia, condenados na operação Caixa de Pandora. O acórdão, assinado em 15 de junho, negou as apelações apresentadas pelos condenados para derrubar a medida.
De acordo com o TJDFT, o bloqueio tem como objetivo assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, estipulado em R$ 257 mil, e o pagamento individual de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O tribunal também rejeitou pedido de Durval Barbosa para liberação de seus bens, apesar de sua colaboração nas investigações. Segundo o tribunal, a colaboração não isenta o dever de reparação.
A operação Caixa de Pandora veio a público em 2009 e investigou um esquema de corrupção envolvendo integrantes do governo do Distrito Federal. O caso ganhou destaque devido às gravações realizadas por Durval Barbosa, então secretário do governo local, que posteriormente colaborou com as investigações. Conforme a Justiça do DF, Barbosa entregou vídeos, participou de ações controladas e prestou depoimentos, contribuindo para a apuração dos fatos.
No acórdão, o TJDFT afirma que as provas demonstram desvio de recursos da Call Tecnologia para enriquecimento ilícito e compra de apoio político. Na mesma decisão, o tribunal manteve o bloqueio de bens dos principais condenados e liberou os bens de Paulo Octávio e Marcelo Carvalho, que foram absolvidos no processo.




