Início Distrito Federal TJDFT mantém condenação ao DF e reduz indenização por blitz desrespeitosa

TJDFT mantém condenação ao DF e reduz indenização por blitz desrespeitosa


Da redação

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal por conduta inadequada de policiais militares durante uma blitz da Operação Álcool Zero, no Paranoá, e reduziu de R$ 10 mil para R$ 1 mil o valor da indenização por dano moral.

Segundo os autos, um policial civil era o motorista abordado durante a fiscalização de trânsito. Ele declarou que os policiais ordenaram que permanecesse em silêncio e o ameaçaram de conduzi-lo a uma delegacia. Após insistência dos agentes, o civil realizou o teste do bafômetro, cujo resultado foi negativo para consumo de álcool.

No julgamento do recurso, os magistrados afirmaram que a fiscalização de trânsito está prevista em lei e permite a exigência do teste do etilômetro, mas pontuaram que a atuação dos agentes deve ser feita com respeito e urbanidade. Conforme a decisão, ficou comprovado comportamento intimidador e desrespeitoso dos policiais, em desacordo com as normas da operação.

O colegiado também constatou que o motorista contribuiu para o acirramento da tensão ao invocar seu cargo de policial civil para questionar o procedimento, o que foi considerado na fixação do valor da indenização. Os juízes ainda destacaram que a divulgação do episódio ocorreu por iniciativa do próprio autor e não justificaria aumento da compensação financeira.